Auxílio Materno

Quando a licença-maternidade começa a contar?

Por Redação Auxílio Maternidade Brasil · 26 de outubro de 2026 · 5 min de leitura

Mulher grávida em pé, com as mãos na barriga, em ambiente interno iluminado

Toda gestante com carteira assinada sabe que tem direito à licença-maternidade, mas a data exata em que esse período começa a contar costuma gerar dúvida. A lei permite iniciar o afastamento antes do parto, dentro de uma janela de dias, e quem erra essa conta pode acabar perdendo tempo de descanso ou se atrapalhando com o calendário de volta ao trabalho.

A confusão cresce quando o parto não segue o planejado. Se o bebê nasce antes da data marcada no atestado, ninguém sabe ao certo se a licença já estava em curso ou se só começa no dia seguinte ao nascimento.

Este artigo explica o que diz a CLT sobre o início da licença-maternidade, como avisar a empresa sobre a data escolhida e o que muda quando o parto antecipa ou quando a trabalhadora não é empregada CLT.

Quando a licença-maternidade pode começar antes do parto?

A licença-maternidade pode começar até 28 dias antes da data prevista para o parto, segundo o artigo 392, parágrafo primeiro, da CLT. Essa antecipação é uma escolha da gestante, não uma obrigação.

A trabalhadora pode preferir seguir no trabalho até mais perto da data do parto e começar o afastamento depois, desde que o médico não indique risco que justifique sair mais cedo. Para contar com a antecipação, o atestado médico precisa trazer a data provável do parto, documento que define o início dos 120 dias de licença garantidos sem prejuízo do salário nem do emprego.

A empresa não escolhe essa data: quem decide é a gestante, com orientação médica. Se o atestado indica início 20 dias antes do parto, por exemplo, o RH apenas registra a informação, sem poder negociar para depois.

Quando a gestação tem risco que exige afastamento antes desses 28 dias, o caso deixa de ser tratado como licença-maternidade e passa a ser auxílio por incapacidade temporária, pago pelo INSS enquanto durar o problema apontado pelo médico, até a licença-maternidade propriamente dita começar com o parto.

O que acontece se o bebê nascer antes do dia marcado para a licença começar?

Se o parto acontece antes do dia planejado para o início do afastamento, a licença-maternidade passa a contar a partir da data real do nascimento, não da data que constava no atestado.

A CLT trata o parto como o limite final da janela de 28 dias: o afastamento já tem que estar em curso, no mais tardar, no dia em que o bebê nasce. Por isso, se o parto chega antes, a trabalhadora já está de licença, mesmo que ainda não tivesse formalizado a nova data com a empresa.

Nesse caso, o documento muda. A certidão de nascimento ou a declaração de nascido vivo substitui o atestado com a data provável, e é com base nela que a empresa ajusta o início e o fim dos 120 dias.

O contrário também pode acontecer. Se o parto atrasa além da data prevista no atestado, a licença segue contando a partir do dia em que o afastamento de fato começou, e não precisa ser refeita.

Isso vale mesmo que a empresa só fique sabendo do nascimento dias depois: o direito à licença-maternidade já está em vigor desde o parto, independentemente de quando o aviso chega ao RH.

Como avisar a empresa sobre o início da licença-maternidade?

O aviso à empresa sobre a licença-maternidade é feito por atestado médico, entregue com antecedência para que o RH organize a substituição e o pagamento.

  1. Consulte o médico obstetra e peça o atestado com a data provável do parto.
  2. Decida, junto com o médico, se quer antecipar a saída dentro da janela de até 28 dias antes do parto ou continuar trabalhando até mais perto da data.
  3. Entregue o atestado ao RH ou ao empregador com a maior antecedência possível.
  4. Guarde uma cópia do atestado e do protocolo de entrega, seja por e-mail ou por recibo assinado.
  5. Se o parto acontecer antes ou depois da data do atestado, leve a certidão de nascimento à empresa assim que possível para ajustar as datas oficiais da licença-maternidade.

Licença-maternidade e salário-maternidade começam no mesmo dia?

Sim, o salário-maternidade começa a ser pago a partir do mesmo dia em que a licença-maternidade entra em vigor, mas quem faz o pagamento muda conforme a categoria da trabalhadora.

Para quem tem carteira assinada, é a própria empresa que paga o salário normalmente durante o afastamento e depois se credita da contribuição previdenciária correspondente. A trabalhadora não precisa pedir nada ao INSS para receber: o pagamento vem junto com a folha, como se estivesse trabalhando. Para isso, a empresa usa o eSocial para registrar o afastamento e se creditar da contribuição previdenciária correspondente, um trâmite interno que não exige nenhuma ação extra da gestante além de entregar o atestado.

Já para empregada doméstica, contribuinte individual, facultativa, MEI e trabalhadora rural, quem paga é o INSS diretamente, e aí sim é preciso dar entrada no benefício. Esse pedido pode ser feito de graça pelo Meu INSS, anexando o mesmo atestado ou a certidão de nascimento usados para marcar o início do afastamento.

A diferença entre licença-maternidade e salário-maternidade explica melhor por que são direitos distintos, mesmo começando na mesma data: um é a garantia trabalhista de afastamento sem perder o emprego, o outro é o benefício que substitui a renda nesse período.

Saber a data certa de início evita discussão com a empresa e atraso no pagamento, principalmente quando o parto não segue o planejado. Quem quer entender também quanto tempo esse período dura pode conferir quanto tempo dura a licença-maternidade antes de organizar a volta ao trabalho.

Leia também