Quem cuida da casa e da família sem carteira assinada também pode ter direito ao salário-maternidade dona de casa, desde que esteja inscrita no INSS como contribuinte. É comum a mulher achar que esse benefício é só para quem trabalha com registro ou tem CNPJ, e por isso nem procura se informar antes de engravidar ou logo no início da gestação.
A diferença para quem é empregada com carteira assinada é que a dona de casa precisa se inscrever e contribuir por conta própria, porque não tem um empregador recolhendo por ela. Sem essa contribuição, não existe carência cumprida e o pedido é negado.
A seguir estão as regras que decidem se o benefício sai: como a dona de casa se inscreve no INSS, quanto tempo de contribuição é exigido e quanto o benefício paga. No final, o passo a passo para dar entrada no pedido pelo Meu INSS.
Quem tem direito ao salário-maternidade dona de casa?
Tem direito à dona de casa que se inscreve no INSS como segurada facultativa e mantém as contribuições mensais em dia, porque essa é a categoria em que se encaixa quem não tem emprego registrado, CNPJ nem outra atividade remunerada. A inscrição é feita pelo Meu INSS ou pelo aplicativo, com CPF e dados pessoais, sem precisar de um posto de trabalho ou de um contrato.
A partir da primeira contribuição paga, a dona de casa passa a contar como segurada do Regime Geral de Previdência Social, o mesmo regime de quem trabalha com carteira assinada, de forma autônoma ou como MEI. O que muda é a responsabilidade de gerar e pagar a guia todo mês, tarefa que cabe à própria contribuinte.
Como a dona de casa contribui como facultativa do INSS?
A dona de casa contribui gerando uma Guia da Previdência Social, a GPS, pelo Meu INSS ou pelo aplicativo Salário e Emprego, escolhendo o código de recolhimento de contribuinte facultativo. Existem duas alíquotas possíveis: 20% sobre o valor que a própria contribuinte escolher, dentro do piso e do teto do INSS, ou uma alíquota reduzida de 5% sobre um salário mínimo, prevista na Lei Complementar 123/2006 com a redação dada pela Lei Complementar 150/2015, para quem está inscrita no CadÚnico e pertence a família de baixa renda.
A alíquota de 5% sai mais barata, mas tem uma troca importante: quem contribui nessa faixa não pode usar esse tempo para se aposentar por tempo de contribuição, só para aposentadoria por idade e para os demais benefícios, entre eles o salário-maternidade. Vale conferir no Meu INSS qual das duas opções se encaixa na renda da família antes de escolher.
Quantos meses de contribuição a dona de casa precisa ter?
A carência exigida da contribuinte facultativa para o salário-maternidade é de dez contribuições mensais pagas ao INSS antes do parto, conforme a Lei 8.213/91. As guias precisam estar registradas no CNIS, o Cadastro Nacional de Informações Sociais, e não podem ter atraso que quebre a qualidade de segurada.
Se a dona de casa parar de pagar a GPS por vários meses, ela entra no período de graça, prazo em que ainda é considerada segurada mesmo sem contribuir, mas que tem prazo limitado. Depois desse prazo, as contribuições feitas antes deixam de contar para a carência, e é preciso recomeçar a contagem dos dez meses.
Quanto vale o salário-maternidade da dona de casa?
O valor do salário-maternidade da dona de casa corresponde a um salário mínimo quando a contribuição foi feita sobre essa base, seja pela alíquota de 20% sobre o mínimo ou pela alíquota reduzida de 5%. Isso acontece porque o cálculo do benefício segue o salário de contribuição declarado, e não existe outro valor de referência para quem nunca contribuiu sobre uma base maior.
Quem escolhe contribuir com 20% sobre um valor acima do salário mínimo tem o benefício calculado pela média das contribuições feitas dentro do período considerado pela lei, o que pode resultar num valor maior. Antes de decidir o valor da contribuição mensal, compare o custo das duas opções com o benefício que cada uma garante.
Como a dona de casa pede o salário-maternidade pelo Meu INSS?
O pedido é feito diretamente pela contribuinte, sem custo e sem precisar de despachante, porque o Meu INSS é gratuito para qualquer segurada. Isso vale mencionar porque este blog é de uma assessoria privada, não do governo, e o mesmo pedido pode ser feito por conta própria.
- Acesse o site ou o aplicativo Meu INSS com o login único do gov.br.
- Toque em "Novo Pedido" e busque por "Salário-Maternidade Urbano".
- Confirme os dados pessoais e os dados do filho, com a certidão de nascimento ou o atestado médico com a data provável do parto.
- Anexe o comprovante das guias GPS pagas, caso o sistema não localize todas automaticamente pelo CNIS.
- Envie o pedido e guarde o número do protocolo para acompanhar a análise pelo próprio Meu INSS.
O INSS tem prazo para responder ao pedido administrativo, previsto na Lei 9.784/99. Se o prazo passar sem resposta ou se o pedido for negado, é possível recorrer pela mesma plataforma.
A causa mais comum de negativa para quem contribui como facultativa é a carência incompleta ou uma guia paga com atraso, que não chegou a entrar no CNIS a tempo. Antes de recorrer, compare o extrato do CNIS dentro do Meu INSS com os comprovantes de pagamento guardados em casa: um erro de cadastro se resolve atualizando o CNIS, não abrindo recurso.
Quem se organiza para pagar a GPS em dia por pelo menos dez meses antes do parto reduz bastante o risco de ficar sem o benefício justamente quando o orçamento da casa mais precisa dele. Para entender outras situações parecidas, veja também o artigo sobre como se tornar contribuinte facultativa do INSS e o passo a passo de como pedir o salário-maternidade pelo Meu INSS.


