Você teve o parto por cesárea com complicação, ficou internada mais dias do que esperava e agora mal consegue segurar o celular por tempo suficiente para preencher um formulário no Meu INSS? Ou talvez o caso seja outro: sua mãe teve o bebê e pediu que você, com mais prática em internet, desse entrada no pedido em nome dela. Em qualquer uma dessas situações existe um caminho formal para isso, o salário-maternidade pode ser pedido por procuração, sem que a titular do benefício precise mexer sozinha no sistema.
A procuração para atos junto ao INSS não é um jeitinho nem um atalho informal. Ela está prevista no próprio regulamento da Previdência Social e tem uma versão pensada exatamente para esse tipo de situação: a procuração eletrônica, cadastrada dentro do Meu INSS.
Este texto explica quando vale usar esse caminho, como cadastrar a procuração eletrônica passo a passo, qual a diferença para a procuração feita fora do sistema e o que a pessoa procuradora pode e não pode fazer com o pedido.
Dá para pedir o salário-maternidade por procuração?
Sim, dá para pedir o salário-maternidade por procuração. O Decreto 3.048/99, que regulamenta a Previdência Social, permite que o segurado seja representado por procurador em qualquer requerimento administrativo junto ao INSS, e o pedido de salário-maternidade entra nessa regra geral.
Isso não é uma brecha nem uma exceção criada para o benefício. É a mesma lógica que vale para uma aposentadoria, um auxílio-doença ou qualquer outro serviço do INSS: quem não pode agir sozinha nomeia alguém de confiança para fazer isso, dentro dos limites que ela mesma definir.
Quando vale a pena usar procuração para o salário-maternidade?
Vale usar procuração quando a titular do benefício não consegue, por qualquer motivo, acessar o Meu INSS ou comparecer a uma agência para dar entrada no pedido sozinha. Os casos mais comuns são parecidos:
- Recuperação de parto complicado ou internação prolongada, com dificuldade física de usar o celular.
- Falta de acesso à internet, smartphone ou conta gov.br já validada.
- Pouca prática com aplicativos, especialmente em famílias onde outra pessoa cuida normalmente dessas tarefas.
- Trabalhadora rural em local com sinal de internet instável, onde um filho ou parente com acesso melhor assume a parte digital do pedido.
Em nenhum desses casos a mulher perde o direito ao benefício por não conseguir mexer no sistema sozinha. A procuração existe exatamente para separar o direito, que é dela, da tarefa de preencher telas e anexar documentos, que pode ser de outra pessoa.
Como cadastrar a procuração eletrônica no Meu INSS?
A procuração eletrônica é cadastrada dentro do próprio Meu INSS, pela titular do benefício, antes que a pessoa procuradora possa agir em nome dela. O caminho segue, em linhas gerais, esta sequência:
- A titular do benefício acessa o site ou o aplicativo do Meu INSS com o login da própria conta gov.br.
- Procura, no menu de serviços, a opção relacionada a procurações ou representante legal.
- Informa o CPF da pessoa que vai representá-la, que também precisa ter conta gov.br própria.
- Escolhe quais serviços essa pessoa pode realizar, podendo restringir a autorização só ao pedido de salário-maternidade.
- Confirma o cadastro e registra o prazo de validade sugerido pelo próprio sistema no momento da autorização.
Depois dessa confirmação, a pessoa procuradora consegue entrar no Meu INSS com o CPF dela e agir em nome da titular, dentro do que foi autorizado. Nada disso substitui a conta gov.br de quem recebe o benefício: as duas contas continuam existindo separadas, uma só passa a enxergar o processo da outra.
Qual a diferença entre procuração eletrônica e procuração fora do Meu INSS?
A diferença principal está em quem precisa ter acesso à internet. A procuração eletrônica exige que as duas pessoas, titular e procuradora, tenham conta gov.br já validada, enquanto a procuração registrada fora do sistema serve justamente para quem não tem essa conta ou não consegue validá-la.
Quando a titular do benefício não tem conta gov.br ou não consegue passar pela verificação de identidade sozinha, a saída é uma procuração particular, com firma reconhecida em cartório, ou uma procuração pública feita em tabelionato. Esse documento físico pode ser levado a uma agência do INSS, mediante agendamento, ou informado por telefone na Central 135 para que o pedido seja registrado em nome da titular.
Nos dois casos, eletrônico ou em papel, o pedido segue as mesmas regras de análise e o mesmo prazo de resposta do INSS. Muda só o canal usado para formalizar quem está autorizado a falar pela titular do benefício.
A pessoa procuradora pode receber o dinheiro do salário-maternidade?
Não, a pessoa procuradora não recebe o dinheiro do salário-maternidade em nome próprio. O valor é sempre depositado na conta bancária da titular do benefício, a mesma informada no cadastro dela junto ao INSS, independentemente de quem fez o pedido ou acompanhou o processo.
A procuração autoriza atos administrativos, como enviar documentos, responder a uma exigência ou consultar o andamento do protocolo. Ela não transfere a posse do benefício nem o direito de movimentar a conta onde o dinheiro cai. Se a titular precisar que outra pessoa movimente esse valor por ela, isso depende de uma autorização bancária à parte, separada da procuração do INSS.
A procuração eletrônica também pode ser cancelada a qualquer momento pela titular, direto no Meu INSS, assim que ela recuperar condições de usar o sistema sozinha ou decidir que não precisa mais de ajuda.
Se não houver ninguém de confiança para assumir essa parte agora, vale lembrar que o pedido continua sendo gratuito e pode ser feito a qualquer momento assim que a recuperação permitir, seguindo o passo a passo do pedido pelo Meu INSS. Outras dúvidas sobre documentos e prazos do processo estão reunidas na categoria Documentos e Processo.



